Alemanha, cortes retroactivos nas pensões, proibidos!!!
ESTÁS A OUVIR PASSOS COELHO ?
Tribunal constitucional alemão
considera que as reformas são um direito dos trabalhadores idêntico à
detenção de uma propriedade privada, cujo valor não pode ser alterado.
Tribunal Europeu dos Direitos do Homem segue a mesma linha.
O Tribunal Constitucional alemão equiparou as pensões
à propriedade, pelos que os governos não podem alterá-las
retroactivamente. A Constituição alemã, aprovada em 1949,
não tem
qualquer referência aos direitos sociais, pelo que os juízes acabaram
por integrá-los na figura jurídica do direito à propriedade. A tese
alemã considera que o direito à pensão e ao seu montante são idênticos a
uma propriedade privada que foi construída ao longo dos anos pela
entrega ao Estado de valores que depois têm direito a receber quando se
reformam. Como tal, não se trata de um subsídio nem de uma benesse, e se
o Estado quiser reduzir ou eliminar este direito está a restringir o
direito à propriedade. Este entendimento acabou por ser acolhido pelo
Tribunal Europeu dos Direitos do Homem.
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